Estágios Profissionais Extracurriculares

A Lei n.º 13/2023, de 3 de abril procedeu à alteração do Decreto-Lei n.º 66/2011, de 1 de junho que estabelece as regras a que deve obedecer a realização de estágios profissionais extracurriculares, pelo que enunciamos as principais alterações:

  • A entidade promotora do estágio deverá pagar ao estagiário um subsídio mensal, cujo montante não poderá ser inferior a 80% da RMMG (608€);
  • A entidade promotora deverá contratar, em benefício do estagiário, um seguro de acidentes de trabalho, ao invés do anterior seguro de acidentes pessoais;
  • Os estagiários passam a ser equiparados, para efeitos de Segurança Social, a trabalhadores por conta de outrem.

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