O Governo aprovou, com efeitos a partir do dia 07.12.2021, a Portaria n.º 283/2021, 06.12, que procedeu à alteração da Portaria 174/2020, 17.07 que, por sua vez, procedeu à definição da medida Emprego Interior MAIS – Mobilidade Apoiada para um Interior Sustentável (doravante, medida), introduzida com o objectivo de fixar as pessoas no território do interior, através do incentivo da mobilidade geográfica do trabalhador e seu agregado familiar.
A presente alteração visa prorrogar o prazo de candidatura a tal medida (agora, possível até 31.12.2023) e alargar as condições de elegibilidade aos trabalhadores se encontrem a prestar trabalho à distância, aos emigrantes que tenham saído do território nacional após 31.12.2015 e residido fora do País durante, pelo menos, um ano e aos estrangeiros.
-» O que é:
Esta medida consiste na atribuição de num apoio financeiro prestado pelo IEFP a trabalhadores que celebrem contratos de trabalho ou criem o seu próprio emprego ou empresa, cujo local de trabalho implique a sua mobilidade geográfica para o interior. Consideram-se “território interior” as regiões previstas na Portaria 208/2017, 13.07.
-» A quem se destina:
– Desempregados, com inscrição activa no IEFP, IP ou nos serviços de emprego das Regiões Autónomas;
– Trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição;
– Pessoas que não tenham registo de contribuições na Segurança Social no mês anterior ao da candidatura ou ao da celebração do contrato de trabalho ou criação do próprio emprego ou empresa, quando as mesmas já tenham ocorrido;
– Emigrantes que tenham saído de Portugal até ao dia 31.12.2015 e que tenham residido no estrangeiro, pelo menos, durante um ano;
– Cidadãos nacionais de países da EU, Suiça e EEE ou de países terceiros, que residam fora do território nacional, desde que cumpridos os requisitos de entrada e permanência no território nacional (cfr. Lei n.º 23/2007, 04.07);
– Desde que tenham a situação tributária e contributiva regularizada perante a Administração Tributária e Segurança Social; e
– Não se encontrem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP.
-» Requisitos de concessão de apoio:
– Celebração de contrato de trabalho por conta de outrem (sem termo ou a termo certo com duração igual ou superior a 12 meses ou incerto com duração previsível igual ou superior a 12 meses), a tempo completo, com menção de que o local de trabalho é situado em território do interior e com observância da retribuição mensal mínima garantida;
– Criação do seu próprio emprego ou empresa de pequena dimensão, com o limite máximo de 10 postos de trabalho, em território do interior. Consideram-se, como tal, trabalhadores independentes, com rendimentos comerciais ou profissionais, a constituição de entidades privadas com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurídica, a constituição de cooperativas, a aquisição e cessão de estabelecimento ou a aquisição de capital social de empresa preexistente, que decorra de aumento do capital social.
– Mudança de residência, a título permanente.
-» Apoio financeiro:
– valor equivalente a seis vezes o IAS (em 2021, fixado em € 438,81), majorado em 20% por cada elemento do agregado familiar (Cônjuge (ou equiparado), pai/mãe, sogro/a, filho/a e inclui adoptado e/ou enteado; avô/avó, neto/a, irmão/irmã, cunhado/a) que acompanhe o trabalhador, até ao limite de três vezes o IAS;
– comparticipação de custos de transporte de bens para a nova residência, com o limite de duas vezes o IAS.
-» Regime de acesso:
As candidaturas devem ser efectuadas no portal electrónico do IEFP, IP, às quais devem ser juntos os seguintes documentos: cópia do contrato de trabalho ou documento comprovativo da criação do próprio emprego (ou no caso de ainda não efectuados, no prazo de 30 dias úteis após a notificação do IEFP,IP); documento comprovativo da mudança de residência; declarações de não dívida emitidas pela Administração Tributária ou ISS,IP; documento comprovativo da composição do agregado familiar.
-» Cumulação de outros apoios:
A presente medida é cumulável com outros apoios à contratação para o mesmo posto de trabalho ou à criação de empresas ou do próprio emprego, com excepção, das medidas de apoio à mobilidade geográfica no mercado de trabalho, de incentivo à aceitação de ofertas de emprego e de apoio ao regresso de emigrantes.