Medida de apoio excecional de compensação do aumento da Retribuição Mínima Mensal Garantida

O Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro, veio proceder à atualização da retribuição mínima mensal garantida, a partir de 1 de janeiro de 2022, para € 705,00 (setecentos e cinco euros).

Simultaneamente, e por forma a mitigar o peso financeiro que esta atualização representa para as empresas na atual conjuntura económica, o referido diploma aprovou uma medida de apoio excecional de compensação.

Assim, as entidades empregadoras que tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada poderão requerer o pagamento dos seguintes apoios pecuniários:

I. Por cada trabalhador que, no mês de dezembro de 2021 [1], aufira € 665,00 (RMMG para 2021) e, em consequência da atualização da RMMG, passe a auferir € 705,00, a entidade empregadora tem direito a subsídio pecuniário de € 112,00;

II. Por cada trabalhador que, no mês de dezembro de 2021, aufira entre € 665,00 (RMMG para 2021) e € 705,00 (RMMG para 2022), a entidade empregadora tem direito a € 56,00;

III. Porém, a entidade empregadora mantém o direito a apoio de € 112,00 por trabalhador, caso o mesmo, em dezembro de 2021, aufira entre € 665,00 (RMMG para 2021) e € 705,00 (RMMG para 2022) devido a:

a. Observância de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho celebrado, revisto ou alterado em 2021;

b. E, em dezembro de 2020, a remuneração base declarada fosse inferior a € 665,00.

c. Devendo, para o efeito, a entidade empregadora emitir declaração de compromisso de honra que ateste a previsão do valor em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

O Instituto de Segurança Social disponibilizará ao IAPMEI, I.P. e ao Turismo de Portugal, I.P. (entidades pagadoras do referido apoio [2]) a identificação das entidades empregadoras que se encontram nas referidas circunstâncias.

Posteriormente, as entidades empregadoras deverão proceder ao registo no sistema eletrónico previamente disponibilizado pelo IAPMEI, I.P. ou pelo Turismo de Portugal, I.P. até 1 de março de 2022 (sendo que, no caso em que preste declaração de honra de cumprimento de instrumento de regulamentação coletiva, a entidade empregadora terá direito a mais 15 dias).

O pagamento será efetuado de uma só vez, no prazo de 30 dias contados do término do referido prazo.

Fique Atento!

 

[1] Em conformidade com a declaração de remunerações relativa ao referido mês.

[2] O apoio será pago pelo IAPMEI, I.P. ou pelo Turismo de Portugal, I.P. de acordo com o disposto no anexo ao Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro.

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