Lei de Bases do Clima

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta segunda-feira, 13 de dezembro, a Lei de Bases do Clima, aprovada no Parlamento em novembro, e que condensa orientações para a política climática portuguesa e admite a antecipação da neutralidade carbónica do país.

A Lei de Bases do Clima estabelece as seguintes medidas e metas:

  • que não haja produção de eletricidade com base em carvão depois de 2021;
  • que Portugal possa ser neutro em emissões carbónicas antes da meta estabelecida de 2050;
  • que a partir de 2035 não possam ser vendidos carros movidos exclusivamente a combustíveis fosseis;
  • que a partir de 2040 será proibida a utilização de gás natural para a produção de eletricidade;
  • que o Parlamento aprovará, numa base quinquenal e num horizonte de 30 anos, metas nacionais de redução de emissões de gases de efeito de estufa, assumindo que Portugal deverá reduzir – em relação aos valores de 2005 – as emissões em pelo menos 55% até 2030, entre 65% e 75% até 2040 e pelo menos 90% até 2050;
  • a adoção de uma meta de pelo menos 13 megatoneladas de dióxido de carbono a absorver pelo coberto florestal entre 2045 e 2050;
  • a criação de um Conselho para a Ação Climática, um órgão especializado composto por personalidades de reconhecido mérito para fazer estudos, avaliações e pareceres sobre a ação climática e legislação relacionada, nomeadamente sobre o Orçamento Geral do Estado, e que terá funções consultivas sobre o planeamento, a execução e a eficácia da política climática.

As metas estabelecidas “devem ser revistas com vista a aumentar o seu grau de ambição, considerando, nomeadamente, os resultados obtidos em matéria de descarbonização e o novo conhecimento científico e tecnológico”.

Destacar que Portugal é o primeiro país do mundo a reconhecer o clima estável como Património Comum da Humanidade.

A lei entrará em vigor no primeiro dia do segundo mês a seguir à publicação.

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