Voto presencial de eleitores confinados

Foi publicada, no dia 21 de janeiro, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 5-A/2022, que que garante a possibilidade de exercício de direito de sufrágio a quem se encontre sujeito a confinamento obrigatório no dia 30 de janeiro.

Assim, e preferencialmente entre as 18:00h e as 19:00h, podem os doentes com COVID-19 e os infetados com SARS-CoV-2, assim como os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado vigilância ativa, deslocar-se a título excecional e exclusivamente para efeitos de exercício do direito de voto na eleição da Assembleia da República, devendo fazê-lo em cumprimento das medidas sanitárias e de saúde pública.

A DGS emitiu, no mesmo dia, Parecer Técnico das estratégias de saúde pública para as eleições a realizar em 2022, que consagra que a deslocação do domicílio ou local de confinamento para o local de votação e o regresso são realizados em condições de total segurança através de:

  1. Uso permanente de máscara facial cirúrgica ou máscara FFP2; e
  2. Uso de transporte individual ou deslocação a pé. Não se recomenda a utilização de transportes públicos coletivos e individuais de passageiros.

Recomenda a DGS que as assembleias e mesas de voto adotem diferentes organizações de espaço e/ou tempo, nomeadamente:

  1.  Estabelecimento de um horário de votação recomendado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório;
  2.  Aumento do número de mesas de voto.

Devem ainda ser observadas as medidas gerais anteriormente recomendadas.

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