Cartão de cidadão dos Imóveis

O projeto-piloto de identificação dos Imóveis (NIP – Número de identificação do Prédio), arranca no segundo semestre de 2022.

Segundo a Secretária de Estado da Justiça, Anabela Pedroso, “Este poderá ser um momento crucial para a reforma da propriedade em Portugal. Hoje, cada proprietário tem o seu registo predial, mas tem também uma matriz, que está na Autoridade Tributária, um número de registo, outro número se tiver alguma propriedade arrendada, outro número na Direção Geral do Território, caso queira fazer algum tipo de georreferenciação da sua propriedade, e cada município tem os seus próprios números associados a cada propriedade e aos seus sistemas de informação geográfica. Poder fazer, no contexto da propriedade, aquilo que se fez com o cartão de cidadão no contexto da identidade civil será, talvez, a parte mais importante do trabalho de identificação do dono e da localização de cada propriedade”,

Este projeto resulta de um grupo de trabalho composto pela eBUPi (Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificado), do IRN (Instituto dos Registos e Notariado), da AT (Autoridade Tributária) e da DGT (Direção Geral do Território).

O objetivo da eBUPi prende-se com a expansão do processo de alargamento do Sistema de Informação Cadastral Simplificado e do Balcão Único do Prédio (BUPi) a todo o país e o desenvolvimento dos sistemas de informação e de interoperabilidade de suporte ao BUPi.

Esta novidade surge no seguimento da criação do BUPi (Balcão único do Prédio) em 2017 com a Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, com as especificidades constantes na Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto e que tem como objetivos:

1. o ordenamento do território;

2. a valorização dos recursos;

3. a identificação dos proprietários;

4. a prevenção de incêndios.

Pretende-se, assim, um sistema de informação cadastral simplificada, com vista à adoção de medidas para a identificação da estrutura fundiária e da titularidade dos prédios rústicos e mistos.

O Balcão Único do Prédio (BUPi), que constituiu-se como um balcão físico e virtual que agrega a informação registal, matricial e georreferenciada relacionada com os prédios e como plataforma de articulação do cidadão com a Administração Pública no âmbito do cadastro predial.

Este projeto iniciou em 10 municípios tendo incidido nos prédios rústicos, permitindo melhor identificação geográfica dos terrenos. Segundo dados disponíveis na plataforma, já conta com a adesão de 127 municípios (https://ebupi.justica.gov.pt/).

Espera-se sucesso idêntico para este novo projeto que terá num único número toda a informação predial.

De referir ainda que, foi publicada a Portaria n.º 68/2022 de 2 de fevereiro que vem estabelecer o regime de funcionamento e financiamento do modelo de organização e desenvolvimento do regime instituído pela Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto.

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