A Internet ao alcance de todos
O Decreto-Lei n.º 66/2021, de 30 de julho criou a tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga, fixa ou móvel, a aplicar a consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais. A Portaria n.º 274-A/2021 de 29 de novembro veio estabelecer o modelo, procedimentos e condições necessárias à sua criação.
As famílias mais carenciadas já têm, assim, a possibilidade de solicitar a Tarifa Social de Internet junto de um qualquer operador de mercado nacional, apenas garantindo o acesso à internet, não incluindo televisão ou telemóveis.
Segundo a ANACOM, no pedido à operadora deve conter:
No caso do pedido ser elegível, os operadores devem ativar o serviço no prazo de 10 dias.
Têm direito à tarifa social de internet:
Valores:
Pacote básico → 6,15 euros mensais (IVA incluído) no ano de 2022.
Se necessitar de ativar o serviço ou de equipamentos, ser-lhe-á cobrada uma tarifa de cerca de 26 euros (21,45 euros + IVA), que pode ser paga faseadamente durante um período máximo de 24 meses.
Importa sublinhar que sempre que os clientes atingirem 80 % e 100 % do limite de tráfego contratado, os operadores devem avisar, de forma a evitar que seja ultrapassado o valor fixo da tarifa.
No entanto, caso essa ultrapassagem aconteça, as operadoras têm de assegurar que os clientes dão o expresso consentimento para ter tráfego adicional.
Email: [email protected]
Coimbra | Telefone: +351 239 822 204
Lisboa | Telefone: +351 213 224 930
Porto | Telefone: +351 223 262 795