Pensar a Direito | EDUCAR ou PROIBIR?

O Despacho n.º 8127/2021, de 17 de agosto, “estabelece as normas a ter em conta na elaboração das ementas e na venda de géneros alimentícios nos bufetes e nas máquinas de venda automática nos estabelecimentos de educação e de ensino da rede pública do Ministério da Educação”.

Este Despacho surge no âmbito da educação para a saúde e tem como principal objetivo promover o desenvolvimento de hábitos alimentares saudáveis, nas crianças e jovens.

Numa análise mais superficial, destacam-se as vantagens das determinações plasmadas naquele normativo legal, que contribui, a curto prazo, para um maior rendimento escolar e melhor qualidade de vida dos jovens e, a médio prazo, capacita as crianças e jovens para fazerem escolhas informadas e gerirem a sua saúde e o seu bem-estar.

No entanto, na prática, os resultados da aplicação daquele Despacho estão longe da expectativa que o mesmo gerara, pois, na falta de uma farta empada ou de um suculento croquete ou, mesmo, de um belo palmier recheado ou de um tentador mil-folhas, no bar da escola, os alunos, principalmente os alunos do 3.º ciclo e do ensino secundário, procuram o fruto proibido nos inúmeros estabelecimentos (cafés, supermercados e afins) que a rodeiam.

E nem a distância que obrigatoriamente medeia as escolas de alguns daqueles estabelecimentos os impede de correr atrás de uma boa dose de açúcares e/ou gorduras. Para tal contribuirão certamente as agressivas campanhas publicitárias dirigidas ao público mais jovem e mais influenciável.

Por tal, o bem intencionado Despacho resultou num evidente agravamento do problema que esteve na sua base. Agora, mantém-se o consumo de produtos pouco saudáveis e potencialmente lesivos da saúde dos nossos jovens, fora da escola e longe de qualquer controlo.

As boas intenções não produziram igual efeito. O caminho é, pois, outro.

As mudanças de mentalidades levam tempo a acontecer e os seus efeitos tardam, mas não falham. Porventura, ao invés de proibir, valerá a pena investir na educação (no caso, alimentar).

A Lei não basta nunca e, amiúde, é até contraproducente.

É mais um caso em que se recomenda Pensar A Direito

 

Catarina Pereira

Filomena Girão

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