Alteração do contrato pelo comercializador de eletricidade e de gás natural

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), com o objetivo de dar resposta a reclamações resultantes de alterações contratuais, propostas por comercializadores de eletricidade e de gás natural aos seus clientes, veio esclarecer que aquelas alterações devem respeitar as normas previstas no Regulamento das Relações Comerciais e, ainda, que os comercializadores não podem propor alterações ao contrato enquanto vigorar qualquer período de fidelização.

No referido esclarecimento – acessível em https://www.erse.pt/media/llqnxxue/ersexplica_alteracao_contrato_gas_eletricidade.pdf – a ERSE responde às seguintes questões:

  • O comercializador pode aumentar o preço previsto no contrato de fornecimento?
  • Que pré-aviso é necessário antes de se alterar o preço previsto no contrato de fornecimento?
  • O que sucede se o cliente não aceitar o novo preço?
  • Em que condições é possível a interrupção de fornecimento de eletricidade e de gás natural?
  • Que clientes podem regressar ao fornecimento no comercializador de último recurso?
  • Como comparar os prelos e escolher o comercializador?
  • Podem ser realizados contratos de longo prazo?

No seu site – www.erse.pt – a ERSE também disponibiliza um simulador de preços de energia que possibilita a comparação de todas as ofertas comerciais para os consumidores domésticos de eletricidade (baixa tensão normal) e de gás natural (baixa tensão) em Portugal Continental.

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