Medida Compromisso Emprego Sustentável

A Portaria n.º 38/2022, de 17 de janeiro, veio criar e regular a medida Compromisso Emprego Sustentável. Esta medida, de caráter excecional e transitório, assume como propósito, através da concessão de apoios financeiros à contratação sem termo, o estabelecimento de condições que permitam, à saída da crise, conferir um quadro de estabilidade e segurança aos vínculos laborais.

A medida consiste essencialmente na concessão, à entidade empregadora, de apoios financeiros à celebração do contrato de trabalho sem termo com desempregado inscrito no IEFP, I.P., nos seguintes termos:

a) Apoio financeiro à contratação, correspondente a 12 vezes o valor do IAS (i.e., € 5.318,40), podendo ser alvo de majorações, entre os 25% e os 35%, em circunstâncias especiais (v.g., contratação de jovem com idade até aos 35 anos ou contratação de pessoas com deficiência e incapacidade);

b) Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, correspondente a metade do valor da contribuição para a segurança social, durante o primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados, não podendo, no entanto, ultrapassar € 3.102,40.

Podem candidatar-se à medida as pessoas singulares ou coletivas de natureza privada, com ou sem fins lucrativo (incluindo aquelas que tenham iniciado processo especial de revitalização ou regime extrajudicial de recuperação de empresas), desde que obedeçam aos seguintes requisitos: (i) estejam regularmente constituídas; (ii) preencham os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentem comprovativo de ter iniciado o processo aplicável; (iii) tenham a situação tributária e contributiva regularizada; (iv) não se encontrem em situação de incumprimento no que respeita a apoios concedidos pelo IEFP, I.P.; (v) tenham a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento; (vi) disponham de contabilidade organizada; (vii) não tenham pagamentos de salários em atraso; (ix) e não tenham sido condenadas em processo-crime ou contraordenacional grave ou muito grave por violação de legislação de trabalho.

A concessão do apoio financeiro está dependente da publicitação e registo de oferta no portal do iefp, sinalizada com intenção de candidatura à medida, e pressupõe a criação líquida de emprego (i.e., por via do contrato de trabalho apoiado, a entidade deve alcançar um número de trabalhadores superior à média registada nos 12 meses que precedem o registo da oferta).

As candidaturas serão avaliadas com base em critérios definidos pelo IEFP, I.P., tais como a contratação de desempregados com maior dificuldade de integração no mercado de trabalho, nomeadamente jovens e pessoas com deficiência e incapacidade.

O período de candidaturas ao Compromisso Emprego Sustentável decorre entre as 9h00 do dia 15 de março e as 18h00 do dia 30 de dezembro de 2022, nos termos do Aviso de abertura de concurso, que pode consultar em https://www.iefp.pt/documents/10181/11256471/Aviso+de+Abertura+-+Compromisso+Emprego+Sustentavel.pdf/ . 

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