O incumprimento dos prazos pode ter consequências em matéria de direitos e deveres, tanto para quem sofre o acidente como para as seguradoras. Fique atento aos principais prazos a cumprir e saiba quanto tempo tem de esperar pela regularização do sinistro.
Prazos legais a cumprir pelo sinistrado/lesado
O não cumprimento destes prazos acarreta a perda do direito à indemnização por parte do lesado.
Prazos legais a cumprir pela seguradora
– As peritagens devem ser realizadas 8 dias úteis depois do prazo mencionado na alínea anterior, e sendo necessária desmontagem, a sua conclusão deverá ocorrer no prazo máximo de 12 dias úteis depois do primeiro contacto com o sinistrado.
o Se a seguradora não detiver a direcção efectiva da reparação e indicar uma oficina diferente, este prazo contar-se-á a partir do momento em que existe disponibilidade da oficina e autorização do proprietário do veículo.
– Os relatórios das peritagens deverão ser disponibilizados ao lesado 4 dias úteis após a sua conclusão.
– A seguradora deve informar o sinistrado se pretende fazer o exame de avaliação do dano corporal:
o No prazo de 20 dias, se existir pedido de indemnização;
o Não existindo pedido de indemnização, 60 dias após a data da comunicação do acidente.
o O exame deve ser disponibilizado ao lesado 10 dias a contar da data em que a seguradora o tenha em seu poder.
o 30 dias úteis a contar do último dia do prazo para o primeiro contacto, se houver apenas danos materiais (15 dias se existir uma declaração amigável de acidente automóvel);
o 45 dias a contar da data em que é feito o pedido de indemnização, se houver danos corporais que tenham sido totalmente quantificados após emissão de boletim de alta clínica.
-> Estes prazos podem ser alargados se o acidente tiver ocorrido sob condições climatéricas excepcionais, ou aquando da ocorrência de um choque em cadeia que envolva muitos acidentes em simultâneo, ou suspensos se existir suspeita fundamentada de fraude.
o Se a seguradora não proceder ao pagamento no prazo fixado, deverá pagar ao lesado juros de mora, no dobro da taxa legal, sobre o montante devido e não pago.
Os valores propostos pela seguradora não prejudicam a análise por quem dispõe de experiência e conhecimentos técnicos na matéria.
Quais as consequências do não cumprimento de prazos?
Para os lesados, o não cumprimento ou a prescrição dos prazos pode acarretar a perda definitiva do direito à indemnização, pelo que é da maior importância o aconselhamento especializado em como proceder e em que tempo, de forma a assegurar uma efectiva protecção dos direitos.
Apesar de recair sobre as seguradoras a obrigação legal de contactar o sinistrado/lesado para a indemnização, é a este último que incumbe o dever de reclamar a indemnização que lhe é devida, sob pena de perder o direito à mesma.
Já para a seguradora, a infração dos prazos supramencionados constitui contra-ordenação punível com coima.
Prazos para acidentes de viação no estrangeiro
Se o sinistro ocorrer no estrangeiro, mas for aplicável a lei portuguesa, os prazos a cumprir são determinados por esta última. Neste caso, justificadamente, pode ocorrer um alargamento dos prazos.
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Coimbra | Telefone: +351 239 822 204
Lisboa | Telefone: +351 213 224 930
Porto | Telefone: +351 223 262 795