Atualização do subsídio de refeição na Função Pública: implicações no privado?

No passado dia 18 de novembro, foi actualizado o valor do subsídio de refeição aplicável aos trabalhadores da Administração Pública. 

Ao abrigo da Portaria n.º 280/2022, de 18 de novembro, e observados os procedimentos previstos nos artigos 347.º, 350.º e 354.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º35/2014, de 20 de junho, o Governo atualizou o montante do subsídio de refeição para 5,20, com efeitos retroativos a 1 de outubro de 2022. 

Esta atualização, apesar de se remeter aos trabalhadores da função pública, impacta também o setor privado: o limite de isenção de IRS acompanhará esta subida, fixando-se, assim, nos 5,20. Ou seja, a empresa privada que decida pagar subsídio de alimentação superior a este valor, verá o seu excedente sujeito ao pagamento de imposto. 

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