Visitas ao doente com Covid-19 e novas medidas

No passado dia 28 de novembro, a Direção-Geral de Saúde lançou a Norma n.º 013/2022 que versa sobre a Abordagem das Pessoas com suspeita ou confirmação de COVID-19, que visa a progressão para um novo modelo de resposta, face à elevada cobertura vacinal e uma evolução epidemiológica favorável.

Dessa forma, foram implementadas novas medidas:

  •  As visitas a residentes com COVID-19, em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas e similares devem ser asseguradas, durante o período de infeção, desde que se garanta o cumprimento do plano de contingência e o cumprimento de medidas de prevenção e controlo da infeção;
  • Os Conselhos de Administração dos Hospitais, Centros Hospitalares e Unidades Locais de Saúde devem também permitir visitas aos doentes internados com COVID-19;
  • É ainda assegurado o direito a acompanhante do doente COVID-19 durante a gravidez, o parto, o puerpério e em contexto pediátrico;
  • A realização de testes para SARS-CoV-2 deixa de ser recomendada em pessoas sem sintomas respiratórios e está, agora, indicada para pessoas com sintomas de infeção aguda das vias respiratórias nas seguintes situações:
    • Pessoas com risco acrescido para COVID-19 grave com critérios de elegibilidade para terapêutica farmacológica, de acordo com a Norma n.º 005/2022, de 28/05/2022;
    • De acordo com o enquadramento clínico, por decisão do médico assistente.

As pessoas com COVID-19 confirmada por teste devem cumprir as seguintes medidas de prevenção, sendo ainda encaminhadas para autocuidados e vigilância de sintomas:

  •  Se clinicamente justificado, o Médico da Unidade de Saúde Familiar emite o Certificado de Incapacidade Temporária para o trabalho.
  •  Recomenda-se a adoção de teletrabalho durante os primeiros 5 dias de sintomas ou diagnóstico de COVID-19, sempre que seja possível e voluntariamente desejado.

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