Pensar A Direito | Os (não) Direitos dos defensores de Direitos

Em Portugal, existem perto de 35 mil Advogados, que exercem uma tão nobre profissão cuja premissa é defender os interesses de todo e qualquer membro da nossa sociedade, conforme resulta do seu Estatuto. Não obstante, parece que a figura do(a) Advogado(a) se encontra à margem daquilo que são os direitos que a todos se estendem.

Sabendo que todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei, e todos gozam dos direitos consignados na Constituição, princípios constitucionalmente consagrados nos artigos 12.º e 13.º da CRP, ao analisar o Novo Regulamento da CPAS é indubitável que os seus beneficiários e os beneficiários do Regime Contributivo da Segurança Social não se encontram protegidos da mesma forma. Continua tudo igual: a CRP postula no seu artigo 63.º um direito coletivo à segurança social, do qual, uma vez mais, os Advogados são arredados.

Senão, veja-se:

O subsídio por risco clínico durante a gravidez, o subsídio por interrupção da gravidez, o subsídio por riscos específicos, o subsídio parental, o subsídio por adoção, o subsídio para assistência a filho e a neto, bem como o novo regime jurídico de proteção social na eventualidade de doença, estão legalmente previstos no âmbito do subsistema previdencial de segurança social.

A aditar aos benefícios de nascimento, maternidade, internamento hospitalar, apoio à recuperação, ação médica e medicamentosa, cuidados de saúde e medicamentos, o Novo Regulamento da CPAS apenas consagra a pensão de reforma, o subsídio de invalidez, o subsídio por morte, o subsídio de sobrevivência e o regime da ação de assistência (que só se aplica a beneficiários titulares de algum dos restantes subsídios). É, portanto, omisso quanto a várias questões que o Regime da Segurança Social prevê, sendo ainda de censurar o facto de os benefícios e subsídios da CPAS se traduzirem apenas em valores monetários, que muitas vezes são irrisórios. Aos Profissionais Liberais não lhes é permitido desfrutar (em condições) do nascimento e existência do seu filho, amamentá-lo ou, sequer, adoecer e recuperar em casa.

E nem se diga que isto resulta da não contribuição dos advogados para o sistema previdencial, porquanto estes pagam, mensalmente, uma contribuição tudo menos irrisória.

 

Ainda que os Advogados deem voz às pretensões de tantos, as suas nunca chegam a ser ouvidas. É necessário observar com atenção os exemplos gritantes da realidade medieval em que os Profissionais Liberais se encontram inseridos e, ainda que a pouco e pouco, defender também os seus interesses, como Cidadãos que são, em primeiro lugar.

 

Filipa P. Silva

Daniela Sequeira

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