PROGRAMA ARRENDAR PARA SUBARRENDAR

 

1. O que é?

É uma das medidas inscritas no pacote Mais Habitação, sendo promovido pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), em parceria com a empresa pública ESTAMO.

Este programa destina-se a arrendar um conjunto de imóveis e, posteriormente, subarrendá-los às famílias a preços acessíveis.

 

2. Como funciona?

Os imóveis disponíveis são arrendados diretamente pelo IHRU, I.P. ao proprietário e subarrendadas a preços acessíveis. O valor da renda é estabelecimento livremente entre as partes (IHRU e proprietário) até ao limite de 30% acima dos limites gerais do preço da renda, por tipologia e concelho de localização do imóvel.

Após celebração do contrato de arrendamento, o imóvel é subarrendado aos candidatos por um valor fixado pelo IHRU, I.P. Os limites do valor da renda são fixados de acordo com os preços do Programa de Apoio ao Arrendamento e não podem ultrapassar uma taxa de esforço de 35% do rendimento mensal.

 

3. Qual a duração dos contratos?

Os contratos têm a duração de 5 anos, renováveis por iguais períodos, salvo oposição de uma das partes. Em qualquer caso, o contrato não pode ser inferior a 3 anos.

 

4. Como é que são atribuídos os imóveis?

Através de um sorteio realizado pelo IHRU, I.P.

Note-se que, têm prioridade, nas modalidades a definir pelo IHRU, I.P.:

· Jovens até aos 35 anos;

· Famílias monoparentais;

· Famílias com quebras de rendimento superiores a 20% face aos rendimentos dos 3 meses precedentes ou do mesmo período homólogo do ano anterior.

 

5. Quem pode concorrer?

· Agregados de 1 pessoa cujo rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6.º escalão do IRS;

· Agregados de 2 pessoas cujo rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6.º escalão do IRS, acrescido de 10.000,00€;

· Agregados de mais de 2 pessoas cujo rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6.º escalão do IRS, acrescido de 10.000,00€, e de 5.000,00€ por cada pessoa adicional.

 

6. Quais as vantagens?

· Rendimento estável e seguro com duração ajustável dos contratos às necessidades/objetivos dos senhorios;

· Benefícios fiscais para os contratos cujo valor da renda não ultrapasse os limites gerais de preço de renda por tipologia e em função do concelho onde se localiza o imóvel;

· Possibilidade de liquidez imediata através do mecanismo de antecipação do pagamento de rendas ou do pagamento de caução;

· Transferência para terceiros das responsabilidades de gestão dos contratos, evitando quebras de rendimento por cessação antecipada dos mesmos;

· Garantia de devolução dos imóveis no final do prazo do contrato em condições idênticas às que tinham à data da celebração do contrato;

· No caso dos imóveis angariados e promovidos por mediadores imobiliários, o proprietário não paga qualquer comissão de mediação sendo esse valor pago às mediadoras pela ESTAMO.

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