Foi publicado, no dia 13 de janeiro do corrente ano, o Decreto-Lei n.º 14/2022, que estabelece o regime aplicável em matéria de instalação e funcionamento de alojamentos, prevendo um aumento da oferta, para estudantes do ensino superior, de alojamentos universitários.
O Plano Nacional de Alojamento para o Ensino Superior, será executado de forma faseada e num horizonte temporal de 10 anos, prevendo “várias modalidades de criação e modernização de alojamentos para estudantes deslocados do ensino superior, com vista a maximizar a capacidade de resposta e de intervenção atempada, em articulação entre as autarquias locais, instituições de ensino superior e outras entidades”.
O Plano de Recuperação e Resiliência “prevê o apoio ao aumento da disponibilização de camas a preço regulado até 2026”. O apoio será dado à “adaptação e recuperação de residências para estudantes, com prioridade a projetos de reabilitação de edifícios do Estado, de instituições de ensino superior e de municípios”. São, ainda, contemplados outros “imóveis disponíveis ou a construir” desde que avalizem boa qualidade do ar e eficiência energética.
O Decreto-Lei salienta a dispersão da informação técnica em diversos normativos, guias e manuais, relativos às residências de estudantes, considerando-a insuficiente face ao presente e alertando para a necessidade da sua revisão, devendo contemplar “os requisitos apropriados à conceção, construção sustentável e gestão de residências de estudantes”.
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