O Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro, aprovou a medida de apoio excecional de compensação do aumento da retribuição mínima mensal garantida, como forma de atenuar o encargo financeiro resultante da atualização desta para € 705,00.
Para tal, e conforme a FAF Advogados deu oportuna nota, impunha-se que as entidades empregadoras previamente se registassem junto de plataforma a disponibilizar pelo IAPMEI ou pelo Turismo de Portugal.
Pois bem, a referida plataforma de registo encontra-se disponível desde o passado dia 1 de fevereiro, em csmn2022.iapmei.pt.
As entidades empregadoras deverão, assim, obrigatoriamente, proceder ao registo na referida plataforma, manifestando intenção de acesso ao apoio. Para o efeito, a entidade empregadora deverá:
(i) identificar e validar o contacto de e-mail associado ao NIF da empresa;
(ii) indicar o IBAN associado;
(iii) autorizar a consulta da situação tributária e contributiva;
(iv) subscrever declaração sob compromisso de honra, sempre que tenha trabalhadores, cuja remuneração declarada em dezembro de 2021 seja superior à RMMG para 2021 (€ 665) e inferior à RMMG para 2022 (€ 705) quando esse valor esteja previsto em IRCT, revisto ou alterado em 2021, e desde que, em dezembro de 2020, a remuneração base declarada fosse inferior à RMMG para 2021 (€ 665); e
(v) identificar o CAE da entidade.
A não realização do registo eletrónico até 1 de março de 2022, determina a caducidade do direito ao subsídio pecuniário de compensação.
O pagamento do apoio será feito no prazo máximo de 30 dias contados a partir do termo do referido prazo.
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