Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2022, de 4 de outubro
Esta Resolução vem no seguimento da Comunicação da Comissão Europeia 2022/C 280/01, de julho de 2022, que alterou o “Quadro temporário de crise relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia na sequência da agressão da Ucrânia pela Rússia” e estabelece um conjunto de apoios às empresas em face do aumento dos preços da energia resultante do contexto geopolítico.
i. Aumento da dotação afeta ao sistema de incentivos até ao montante de 220 000 000 euros, financiada por verbas com origem em reembolsos de beneficiários de fundos europeus;
ii. O limite máximo de apoio atribuível por empresa passa de 400 000,00 euros para 500 000,00 euros, a aplicar retroativamente às candidaturas anteriormente submetidas;
iii. Dá-se um aumento da taxa de apoio sobre o custo elegível de 30 para 40%, a aplicar retroativamente às candidaturas anteriormente submetidas;
iv. Criam-se duas modalidades de apoio, cumulativas com o apoio previsto no ponto ii.:
v. Alarga-se o sistema de incentivos às empresas da indústria transformadora agroalimentar, com uma dotação de 15 000 000,00 euros.
Esta linha de crédito, com garantia mútua, dirige-se a empresas especialmente afetadas pelo aumento acentuado dos custos energéticos e das matérias-primas, assim como pelas perturbações das cadeias de abastecimento. Entra em vigor até ao dia 4 de novembro do presente ano, a promover pelo Banco Português de Fomento, com prazo de até 8 anos, com 12 meses de carência de capital e no montante global de até 600 000 000,00 euros.
É estipulada a adoção de medidas de eficiência e de aceleração da transição energética, a determinar através de aviso para abertura de candidaturas, dirigidas à redução do consumo de energia e à implementação de sistemas que permitam gerir e melhorar os consumos de energia, com base na computação e na automação:
i. A promover pelo IAPMEI Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., no domínio industrial, no âmbito da componente C11 do plano de recuperação e resiliência, com dotação de 250 000 000,00 euros;
ii. No domínio agrícola, no âmbito do programa de desenvolvimento rural 2020 (PDR2020), com dotação de 40 000 000,00 euros.
É estabelecida a adoção de medidas de apoio ao emprego ativo e desenvolvimento de estratégias de atuação empresarial em contexto de produção, orientadas para a manutenção da atividade empresarial e do emprego que permitam a otimização dos tempos de produção através de formação qualificada de trabalhadores durante o processo produtivo.
São medidas, a promover, com efeitos imediatos, pela autoridade de gestão do programa operacional temático competitividade e internacionalização e serão determinadas através de aviso para abertura de candidaturas.
Esta medida é financiada por fundos europeus e tem uma dotação de 100 000 000,00 euros.
Estipula-se a adoção de medidas para reforçar a presença internacional das empresas, o acesso a novos mercados e a promoção externa, nomeadamente nos mercados externos à União Europeia.
A determinação de tais medidas consta de avisos de candidaturas publicados até 30 de setembro de 2022, promovidos pela autoridade de gestão do programa operacional temático competitividade e internacionalização, conjuntamente com a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E..
Esta medida tem uma dotação de (euro) 30 000 000,00, financiada por fundos europeus.
É criado um apoio financeiro extraordinário com vista à mitigação dos efeitos de escalada de preços dos combustíveis e da eletricidade no setor do transporte ferroviário de mercadorias, a atribuir pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., dirigido aos operadores de transporte ferroviário devidamente licenciados para a prestação de serviços de transporte de mercadorias na rede ferroviária nacional.
Este apoio tem uma dotação de 15 000 000,00 euros.
O apoio é atribuído mediante subvenção direta aos operadores do transporte ferroviário de mercadorias, a ser pago durante o ano de 2022, e considerando uma subvenção por locomotiva e por km percorrido.
A vigência do Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio, que estabelece um regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos é estendida até ao dia 30 de junho de 2023.
Determina-se ainda a aplicação do regime aos pedidos de revisão extraordinária de preços por empreiteiros de obras públicas apresentados até à mesma data.
i. Linha de financiamento ao setor social:
Estabelece-se o lançamento de uma nova linha de financiamento ao setor social, dirigida a entidades que desenvolvem respostas sociais. É concedido até 31 de dezembro de 2023 e a linha tem um montante máximo de 120 000 000,00 euros.
ii. Comparticipação financeira pelo aumento do preço do gás:
É atribuída uma comparticipação financeira pelo aumento do preço do gás, tendo por referência a diferença de preços entre o ano anterior e o ano corrente, às instituições particulares de solidariedade social ou entidades equiparadas sem fins lucrativos, que desenvolvam respostas sociais de carácter residencial.
O programa, a implementar pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., tem como objetivo prevenir o desemprego, promover a manutenção dos postos de trabalho e estimular a criação de emprego no âmbito da aceleração da transição e eficiência energética e destina-se a:
O programa tem uma dotação de 20 000 000,00 euros.
Suspendem-se, até 31 de dezembro de 2022, os efeitos da disposição transitória do Imposto Sobre os produtos Petrolíferos e energéticos (ISP) prevista no Orçamento de Estado de 2022, quanto ao gás natural utilizado na produção de eletricidade e cogeração.
É ainda prorrogada até ao final do corrente ano a redução temporária da taxa unitária do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado aplicável no continente.
Prorroga-se a vigência do mecanismo referido, para os estabelecimentos elegíveis (empresas de transporte de mercadorias por conta de outrem, com sede ou estabelecimento estável num Estado-Membro) que ocorram até 31 de dezembro de 2022.
A Resolução propõe ainda, para o ano de 2022:
– Majoração em 20%, para efeitos de IRC, dos gastos com eletricidade e gás natural;
– Majoração em 20%, para efeitos de IRC, dos gastos com fertilizantes, rações e demais alimentação animal, quando usados para atividades de produção agrícola.
A Resolução entrou em vigor no dia 5 de outubro.
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