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Dispensa de tentativa de conciliação em caso de violência doméstica

Dispensa de tentativa de conciliação em caso de violência doméstica

No passado 16 de janeiro, foi publicada em Diário da República a Lei n.º 3/2023, de 16 de janeiro, a qual prevê a dispensa a tentativa de conciliação nos processos de divórcio sem consentimento de um dos cônjuges nos casos de condenação por crime de violência doméstica, alterando o Código Civil e o Código de Processo Civil.

Quer isto dizer que nos casos em que um dos cônjuges seja arguido ou tenha sido condenado pela prática de crime de violência doméstica contra o cônjuge requerente do divórcio, este tem a faculdade de prescindir da tentativa de conciliação.

No parecer solicitado à APAV – Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, a sua posição foi clara: “o perigo de a vítima voltar a ser alvo de maus-tratos, designadamente psíquicos” era um fator que devia ser ponderado em processos de divórcio, considerando “adequado conferir à vítima de violência doméstica a faculdade de prescindir da tentativa de conciliação”.

Email: [email protected]
Coimbra | Telefone: +351 239 822 204
Lisboa | Telefone: +351 213 224 930
Porto | Telefone:  +351 223 262 795

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Pedido online de Número de Identificação de Segurança Social

Pedido online de Número de Identificação de Segurança Social

Foi anunciado, a 4 de janeiro de 2023, que a Segurança Social passará a disponibilizar um novo serviço online que permite a realização do pedido de atribuição do Número de Identificação da Segurança Social (NISS) para cidadãos estrangeiros ou para cidadãos portugueses sem obrigatoriedade de ter cartão de cidadão.

O procedimento é simples: basta preencher e submeter o formulário e anexar uma cópia do seu documento de identificação válido.

Pode o mesmo pedido ser realizada por um representante sendo, por certo, necessário juntar comprovativo dessa representação (procuração ou Declaração de Autorização a Terceiros) e o documento de identificação válido do representante.

Depois de submetido o formulário, o cidadão requerente irá receber um email de confirmação e as indicações para levantamento presencial do NISS pelo próprio.

A Segurança Social disponibiliza ainda um Guia Prático para facilitar todo o processo, o qual pode ser consultado aqui.

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