PROGRAMA ARRENDAR PARA SUBARRENDAR
1. O que é?
É uma das medidas inscritas no pacote Mais Habitação, sendo promovido pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), em parceria com a empresa pública ESTAMO.
Este programa destina-se a arrendar um conjunto de imóveis e, posteriormente, subarrendá-los às famílias a preços acessíveis.
2. Como funciona?
Os imóveis disponíveis são arrendados diretamente pelo IHRU, I.P. ao proprietário e subarrendadas a preços acessíveis. O valor da renda é estabelecimento livremente entre as partes (IHRU e proprietário) até ao limite de 30% acima dos limites gerais do preço da renda, por tipologia e concelho de localização do imóvel.
Após celebração do contrato de arrendamento, o imóvel é subarrendado aos candidatos por um valor fixado pelo IHRU, I.P. Os limites do valor da renda são fixados de acordo com os preços do Programa de Apoio ao Arrendamento e não podem ultrapassar uma taxa de esforço de 35% do rendimento mensal.
3. Qual a duração dos contratos?
Os contratos têm a duração de 5 anos, renováveis por iguais períodos, salvo oposição de uma das partes. Em qualquer caso, o contrato não pode ser inferior a 3 anos.
4. Como é que são atribuídos os imóveis?
Através de um sorteio realizado pelo IHRU, I.P.
Note-se que, têm prioridade, nas modalidades a definir pelo IHRU, I.P.:
· Jovens até aos 35 anos;
· Famílias monoparentais;
· Famílias com quebras de rendimento superiores a 20% face aos rendimentos dos 3 meses precedentes ou do mesmo período homólogo do ano anterior.
5. Quem pode concorrer?
· Agregados de 1 pessoa cujo rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6.º escalão do IRS;
· Agregados de 2 pessoas cujo rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6.º escalão do IRS, acrescido de 10.000,00€;
· Agregados de mais de 2 pessoas cujo rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6.º escalão do IRS, acrescido de 10.000,00€, e de 5.000,00€ por cada pessoa adicional.
6. Quais as vantagens?
· Rendimento estável e seguro com duração ajustável dos contratos às necessidades/objetivos dos senhorios;
· Benefícios fiscais para os contratos cujo valor da renda não ultrapasse os limites gerais de preço de renda por tipologia e em função do concelho onde se localiza o imóvel;
· Possibilidade de liquidez imediata através do mecanismo de antecipação do pagamento de rendas ou do pagamento de caução;
· Transferência para terceiros das responsabilidades de gestão dos contratos, evitando quebras de rendimento por cessação antecipada dos mesmos;
· Garantia de devolução dos imóveis no final do prazo do contrato em condições idênticas às que tinham à data da celebração do contrato;
· No caso dos imóveis angariados e promovidos por mediadores imobiliários, o proprietário não paga qualquer comissão de mediação sendo esse valor pago às mediadoras pela ESTAMO.
Email: [email protected]
Coimbra | Telefone: +351 239 822 204
Lisboa | Telefone: +351 213 224 930
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