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Medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde em 2022(MAREESS)

Medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde em 2022 (MAREESS)

A medida foi anteriormente criada em 2020, com vista a assegurar a capacidade de resposta das instituições públicas e do setor solidário com atividade na área social e da saúde.

A Portaria n.º 154-A/2022, de 2 de junho, criou a medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde para o ano de 2022. É criado ainda, pela mesma Portaria, um incentivo de emergência à substituição de trabalhadores ausentes ou temporariamente impedidos de trabalhar, e faz-se ainda a majoração das bolsas mensais dos CEI (“Contrato Emprego Inserção”) e CEI+ (“Contrato Emprego Inserção+”), aplicável aos projetos realizados nestas áreas.

  1. Entidades e Projetos Elegíveis

Para acesso à medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde em 2022 são elegíveis:

  • Entidades públicas ou pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, que desenvolvam atividade na área social e da saúde (nomeadamente serviços de saúde, hospitais, unidades de cuidados continuados, lares, estruturas residenciais ou serviços de apoio domiciliário para pessoas idosas e pessoas com deficiência ou incapacidade, creches, centros de atividades de tempos livres, lar de infância e juventude);
  • Que se encontrem relacionadas com situações de sobrecarga nas atividades desenvolvidas pelas entidades mencionadas, nomeadamente:

– Aumento da atividade decorrente da pandemia COVID-19;

– Impedimento temporário dos seus trabalhadores por motivo de doença, assistência a familiares ou dependentes.

OU

  • Para efeitos de reforço preventivo da capacidade adaptativa das entidades perante os riscos colocados pela pandemia.

Estes projetos enquadram-se no conceito de trabalho socialmente útil e têm uma duração de três ou seis meses consecutivos completos, não prorrogáveis.

Requisitos da entidade promotora (a serem observados a partir da data da aprovação da candidatura e durante o período de duração das obrigações decorrentes da concessão do apoio financeiro):

  • Estar regularmente constituída e registada;
  • Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
  • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I. P.;
  • Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;
  • Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
  • Não ter pagamentos de salários em atraso;
  • Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional grave ou muito grave por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos, salvo se da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último.

 

  1. Destinatários*
  • Desempregados beneficiários de subsídio de desemprego, subsídio de desemprego parcial, ou subsídio social de desemprego, adiante designados por «desempregados subsidiados»;
  • Desempregados beneficiários do rendimento social de inserção;
  • Outros desempregados ou utentes inscritos no IEFP, I. P.;
  • Trabalhadores com contrato de trabalho suspenso ou horário de trabalho reduzido;
  • Trabalhadores com contratos de trabalho a tempo parcial;
  • Refugiados e beneficiários de proteção temporária;
  • Estudantes, designadamente do ensino superior, e formandos, preferencialmente de áreas relacionadas com os projetos, desde que com idade não inferior a 18 anos;
  • Trabalhadores independentes com atividade a tempo parcial.

* Não podem ser integrados no projeto os destinatários que nos 12 meses anteriores à apresentação da candidatura tenham estado vinculados à entidade promotora por contrato de trabalho ou de prestação de serviços, não estando impedidos os destinatários que tenham estado integrados em anteriores projetos da medida (incluindo ao abrigo da Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março), bem como em projetos das medidas Contrato Emprego-Inserção e Contrato Emprego-Inserção +.

 

  1. Apoio aos destinatários
  • Os destinatários desempregados subsidiados têm direito a bolsa mensal complementar de montante correspondente a 1 IAS;
  • Os restantes destinatários que não desempregados subsidiados têm direito a uma bolsa mensal correspondente ao valor de 1,5 vezes o valor do IAS;
  • No caso de destinatários com qualificação de nível 6 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), cuja atividade a realizar vise o desempenho de funções enquadráveis no Grande Grupo 2 da Classificação Nacional das Profissões (CPP) — Especialistas das Atividades Intelectuais e Científicas, a bolsa mensal é majorada em 30 %;
  • O direito à bolsa não prejudica a manutenção do subsídio de desemprego, subsídio de desemprego parcial ou subsídio social de desemprego por parte dos desempregados subsidiados, nem a manutenção do rendimento social de inserção por parte dos desempregados, sem prejuízo da aplicação do disposto na Lei n.º 13/2003, na sua redação atual;
  • A entidade promotora deve garantir aos destinatários integrados nos projetos abrangidos pela medida:

– Alimentação ou subsídio de alimentação, de acordo com o praticado para a generalidade dos trabalhadores da entidade promotora ou ainda, na sua ausência, subsídio de valor idêntico ao montante fixado para a generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas;

– Transporte entre a residência habitual e o local onde decorre a atividade, ou subsídio de transporte até ao valor de 10 % do IAS, mediante comprovativo da despesa, sem prejuízo do pagamento de valor superior em casos devidamente justificados e comprovados;

– Seguro de acidentes, de modo a cobrir os riscos que possam ocorrer durante e por causa do exercício das atividades integradas no projeto;

– Equipamento de proteção individual adequado à realização da atividade prevista no âmbito do projeto;

– Formação profissional adequada.

  • As entidades promotoras asseguram o pagamento da bolsa a que os destinatários têm direito, cabendo ao IEFP, I.P. assegurar a comparticipação de 90 % desse montante.

 

  1. Prémio emprego
  • A entidade promotora, de natureza privada, que inicie com o destinatário um contrato de trabalho sem termo, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data da conclusão do projeto, e que alcance, por essa via, um número total de trabalhadores superior ao observado no mês civil anterior ao início da execução do projeto, é concedido um prémio ao emprego de valor equivalente a 16 vezes o valor do IAS (7.091,2 euros). Este apoio, quando se trate da celebração de um contrato de trabalho a tempo parcial, é reduzido na devida proporção e tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais;
  • O prémio é majorado em 30% caso se trate de contratação de trabalhador do sexo sub-representado em determinada profissão, de acordo com o estabelecido na Portaria 84/2015, de 20 de março;
  • A concessão do prémio determina a obrigação de manter o contrato de trabalho, assim como o nível de emprego alcançado, durante o período mínimo de 24 meses;
  • O pagamento do valor do prémio é efetuado em três prestações, ficando o pagamento da 2.ª e 3.ª prestações condicionados à verificação da manutenção do contrato de trabalho e do nível de emprego:

– 60% do valor após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias após a apresentação dos mesmos ao IEFP, I.P.;

– 20% do valor pago no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado;

– 20% do valor pago no vigésimo quinto mês de vigência do último contrato iniciado.

  • O incumprimento das obrigações estabelecidas determina a cessação imediata da concessão do apoio e a restituição, total ou parcial, do montante já recebido;
  • Há lugar à restituição proporcional do montante já recebido, tendo em conta o trabalho prestado no período de 24 meses, quando a cessação resulte de uma das seguintes situações:

– Denúncia do contrato de trabalho promovida pelo trabalhador;

– Caducidade do contrato de trabalho por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de o trabalhador prestar o seu trabalho ou por reforma por invalidez;

– Despedimento com justa causa promovido pelo empregador;

– Resolução do contrato de trabalho com justa causa, pelo trabalhador, nos casos previstos nas alíneas a), b) e d) do n.º 3 do artigo 394.º do Código do Trabalho;

– Cessação do contrato de trabalho por acordo.

  • Há lugar à restituição total do montante já recebido quando a cessação do contrato de trabalho resulte de situação não prevista no ponto anterior;
  • O prémio pode ser acumulado com outros incentivos à contratação, designadamente os estabelecidos no Decreto-Lei n.º 72/2017, de 21 de junho;
  • O prémio pode ainda ser concedido à entidade promotora que inicie contrato de trabalho sem termo com destinatário contratado através do Incentivo de emergência à substituição de trabalhadores ausentes ou temporariamente impedidos de trabalhar, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de concessão do contrato de trabalho a termo incerto apoiado.

 

  1. Incumprimento
  • O incumprimento por parte da entidade promotora das obrigações estipuladas na Portaria implica a imediata cessação do apoio financeiro e a restrição, total ou proporcional, dos montantes recebidos, sem prejuízo do exercício do direito de queixa por eventuais indícios da prática do crime de fraude na obtenção de subsídio de natureza pública.

 

 

As candidaturas decorrem entre 3 de junho e 31 de julho de 2022.

O Regulamento elaborado pelo IEFP, I.P., está disponível para consulta em: https://www.iefp.pt/documents/10181/11486536/Regulamento+MAREESS+2022.pdf/7014769e-4a59-45f3-b3a0-0c1a94b8af9c .

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Pensar A Direito | Podes “puxar uns cordelinhos”?

Pensar A Direito | Podes “puxar uns cordelinhos”?

A corrupção corrói a democracia, enquanto destrói a credibilidade da política e das políticas, mina o desenvolvimento das economias e o prestígio das instituições públicas, do que é Público.

O Código Penal português prevê nos seus artigos 372.º a 374.º-B os crimes de recebimento indevido de vantagem e os crimes de corrupção. Podemos dividir os crimes de corrupção em: (i) corrupção ativa; e (ii) corrupção passiva, conforme o agente esteja, respetivamente, a oferecer/prometer ou solicitar/aceitar uma vantagem patrimonial ou não patrimonial indevida para a prática de um qualquer ato ou omissão contrários aos deveres do cargo do funcionário corrompido. Porém, o conceito de corrupção também abrange outras condutas ilícitas cometidas no exercício de funções públicas, como o peculato, o abuso de poder, a prevaricação, o branqueamento, entre outras.

Em 2021, Portugal subiu um lugar no ranking do Índice de Perceção da Corrupção – ferramenta de medição da corrupção mais utilizada no mundo -, elaborado pela Transparency International.

O nosso país encontra-se em 32.º lugar na tabela do índice que mede os níveis da perceção de corrupção no setor público em 180 países/territórios ao redor do mundo (uma posição acima face a 2020), com 62 pontos (em que 0 corresponde a um país percecionado como muito corrupto e 100 a um país percecionado como muito transparente), mas abaixo do valor médio da União Europeia, que é de 64 pontos. Na verdade, na última década, Portugal apresenta uma estagnação, tendo apenas registado variações anuais mínimas, o que tem sido também uma tendência no seio da União Europeia, tendência esta que poderá conduzir a uma maior inércia por parte dos nossos governantes no combate e prevenção da corrupção.

Se, por um lado, podemos afirmar que esta ligeira melhoria poderá dever-se à estratégia nacional anticorrupção (2020-2024), por outro, também é inegável que esta estratégia não bastou para reverter a tendência de estagnação a que temos assistido nos últimos anos. Não podemos, pois, ficar satisfeitos com a estagnação.

Neste contexto, a 20 de dezembro de 2021, foi publicada a Lei n.º 93/2021, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, que procedeu à transposição da Diretiva (EU) n.º 2019/1937, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do Direito da União Europeia. Com este diploma é criada a obrigação de implementação de canais e de procedimentos de denúncia interna, designadamente de pessoas coletivas, incluindo o Estado e as demais pessoas coletivas de direito público, que empreguem 50 ou mais trabalhadores, de forma a assegurar aos denunciantes uma tutela eficaz que os proteja de eventuais retaliações.

A 21 de dezembro foi publicada a Lei n.º 94/2021 que aprovou medidas previstas na estratégia nacional anticorrupção, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal e leis conexas.

Ora, é certo podem reconhecer-se alguns avanços, mas a realidade parece ser ainda outra, e muito longe da desejável.

Os tribunais portugueses condenaram 98 pessoas pelo crime de tráfico de influências e corrupção em 2020, a maioria concentrada em duas comarcas do Porto e três em Lisboa, segundo o site de estatísticas da Justiça.

Fossem só 98 pessoas as corruptas e estaríamos nós bem, teríamos democracia para dar e vender (ou trocar por uns cordelinhos, vá…).

Sara Aires

Daniela Sequeira

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Pensar A Direito | Ai, Portugal, Portugal / De que é que tu estás à espera?

Pensar A Direito | Ai, Portugal, Portugal / De que é que tu estás à espera?

Hoje, dia 10 de junho, e aniversário da morte do poeta Luís Vaz de Camões, celebramos o mesmo, Portugal e as Comunidades Portuguesas.

No Dia de Portugal, celebremos também os atletas que levam a nossa bandeira ao peito. Dos esquecidos, que não são recebidos pelo Presidente da República.

Falamos de ginástica, por termos conhecimento directo, mas poderíamos com certeza falar de qualquer outro desporto que não começa com “fut” e acaba em “bol”.

A Tânia foi atleta da Seleção Nacional de Ginástica Rítmica durante 8 anos. Durante estes 8 anos, para conciliar os estudos com a carreira desportiva, dependia da boa vontade (de alguns) dos seus professores. Ficava à consideração dos mesmos mudar datas de testes, prorrogar prazos de entrega de trabalhos, enviar a matéria que fora leccionada.

Apesar de ser a melhor a nível nacional da sua modalidade e de treinar todos os dias, por vezes em bi-diário, tinha ainda de frequentar as aulas de Educação Física. Nem a declaração da Federação de Ginástica afirmando que não devia ou não podia fazer impedia que lhe baixassem a nota, que contava para a média de acesso ao ensino superior.

Não havia nenhum mecanismo que considerasse as suas faltas à escola para competir em representação de Portugal, permitindo mudar a data dos testes, tampouco algum mecanismo que equiparasse a prática de ginástica de alta competição às aulas de Educação Física.

A Federação de Ginástica sempre custeou as suas despesas com as provas e torneios internacionais. 

Mas há mais despesas para quem compete a este nível em ginástica rítmica. Quatro fatos novos por época, cada um de várias centenas de euros. Aparelhos de alta competição. Contas feitas aos 8 anos que competiu em nossa representação, caso não tivesse nascido tão talentosa, a Tânia teria poupado o suficiente para pagar a entrada de uma casa.

O João e a Matilde fazem ginástica acrobática. No ano passado competiram a nível nacional para assegurar um lugar no 2021 European Age Group Competitions(Campeonato Europeu por Grupos de Idade), e foram apurados.

Em Pésaro foram bronze. A Nossa bandeira foi ao pódio. E quem custeou a participação em prova dos atletas e dos treinadores, Débora e Tiago, foram patrocinadores a quem os pais e treinadores recorreram, dado que não tiveram alternativa a pedir apoios a particulares, assim como a várias entidades públicas e privadas.

O mesmo par atingiu os resultados necessários para ir a Baku, ao 12th FIG Acrobatic Gymnastics World Age Competitions (Campeonato Mundial por Grupos de Idade). Lá atingiram um brilhante 4.º lugar. A sua participação e da treinadora, Débora, foi custeada da mesma forma, recorrendo às mesmas entidades em busca de mecenato.

Mas eles não foram ao engano. Sabiam de antemão que, por não serem do escalão sénior, teriam de custear as inscrições em provas, deslocações, alojamento, alimentação, e até o obrigatório fato de treino da Federação.

A Bruna faz ginástica rítmica. Em dezembro de 2021 mudou-se de Coimbra para Lisboa para treinar com o Conjunto Nacional sénior da Selecção de Ginástica Rítmica de Portugal, o qual integra.

O Conjunto de 6 meninas prepara-se agora para representar Portugal no Campeonato da Europa, em Israel, e no Campeonato do Mundo, na Bulgária.

A Federação custeia os voos e o alojamento das ginastas. Mas os fatos (mais uma vez, na ordem das várias centenas de euros) e o material para os treinos fica a cargo das ginastas (i.e., dos seus pais).

A Federação de Ginástica Portuguesa recebe anualmente dotação orçamental do Instituto Português do Desporto e da Juventude (IPDJ, I.P.). Para o ano de 2021, o apoio recebido pela Federação foi de cerca de 1 400 000 euros. 

Este valor não é minimamente bastante para a abundância de talento que temos em Portugal.

E a Federação, apenas para desenvolvimento da prática desportiva, alto rendimento e selecções nacionais, eventos desportivos internacionais e formação de recursos humanos, tinha orçamentados gastos superiores a 4 100 000 euros.

O n.º 1 do artigo 7.º da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto (Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro) consagra que “Incumbe à Administração Pública na área do desporto apoiar e desenvolver a prática desportiva regular e de alto rendimento, através da disponibilização de meios técnicos, humanos e financeiros, incentivar as actividadesde formação dos agentes desportivos e exercer funções de fiscalização, nos termos da lei”. 

O direito ao desporto tem ainda consagração constitucional, estando fixado no artigo 79.º da Lei Fundamental que “Incumbe ao Estado (…) promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto”.

O Estado, no entanto, há muito que se demitiu desta sua função. E fê-lo de todas as vezes que desprotegeu jovens atletas que, por força do seu talento e do seu esforço, chegaram ao topo, de todas as vezes que não lhes proporcionou as condições necessárias para irem mais longe.

Falamos de crianças e jovens que sacrificam a sua infância e juventude. Falamos de pais e restantes familiares que sacrificam férias, fins-de-semana, tempo útil em família. Falamos de treinadores e clubes que vão muito além do que lhes é exigível.

Tudo por um desporto que amam.

Tudo por um País que também amam, mas que se esquece deles. Que não lhes dá o apoio de que necessitam. Que não lhes dá o reconhecimento que merecem.

No Dia de Portugal, celebremos também os atletas que levam a nossa bandeira ao peito; os esquecidos, que não são recebidos pelo Presidente da República.

Email: [email protected]
Coimbra | Telefone: +351 239 822 204
Lisboa | Telefone: +351 213 224 930
Porto | Telefone:  +351 223 262 795

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Lançamento do livro: A MAIS BREVE HISTÓRIA DA RÚSSIA

Lançamento do livro: A MAIS BREVE HISTÓRIA DA RÚSSIA

No próximo dia 13, pelas 18:00h, na Biblioteca do ISEC, José Milhazes estará presente para o lançamento do livro da sua autoria “A Mais breve história da Rússia”, um evento organizado em parceria com o ISEC, a Faf e o CDJP.

Contamos com a Vossa presença

 

 

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Porto | Telefone:  +351 223 262 795