Esta Resolução vem no seguimento da Comunicação da Comissão Europeia 2022/C 280/01, de julho de 2022, que alterou o “Quadro temporário de crise relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia na sequência da agressão da Ucrânia pela Rússia” e estabelece um conjunto de apoios às empresas em face do aumento dos preços da energia resultante do contexto geopolítico.
- Alterações ao Programa “Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás” (sujeitas a aprovação da Comissão Europeia):
i. Aumento da dotação afeta ao sistema de incentivos até ao montante de 220 000 000 euros, financiada por verbas com origem em reembolsos de beneficiários de fundos europeus;
ii. O limite máximo de apoio atribuível por empresa passa de 400 000,00 euros para 500 000,00 euros, a aplicar retroativamente às candidaturas anteriormente submetidas;
iii. Dá-se um aumento da taxa de apoio sobre o custo elegível de 30 para 40%, a aplicar retroativamente às candidaturas anteriormente submetidas;
iv. Criam-se duas modalidades de apoio, cumulativas com o apoio previsto no ponto ii.:
- a primeira, que prevê a atribuição de um auxílio por empresa de até 2 000 000,00 euros, dirigida às empresas com aumentos excecionais e particularmente elevados nos custos de aquisição de gás natural;
- a segunda dirigida à continuação da actividade económica que permita a atribuição de um auxílio por empresa até 5 000 000,00 euros, quando demonstradas perdas de exploração.
v. Alarga-se o sistema de incentivos às empresas da indústria transformadora agroalimentar, com uma dotação de 15 000 000,00 euros.
- Lançamento de uma nova linha de crédito
Esta linha de crédito, com garantia mútua, dirige-se a empresas especialmente afetadas pelo aumento acentuado dos custos energéticos e das matérias-primas, assim como pelas perturbações das cadeias de abastecimento. Entra em vigor até ao dia 4 de novembro do presente ano, a promover pelo Banco Português de Fomento, com prazo de até 8 anos, com 12 meses de carência de capital e no montante global de até 600 000 000,00 euros.
- Adoção de medidas de eficiência e de aceleração da transição energética
É estipulada a adoção de medidas de eficiência e de aceleração da transição energética, a determinar através de aviso para abertura de candidaturas, dirigidas à redução do consumo de energia e à implementação de sistemas que permitam gerir e melhorar os consumos de energia, com base na computação e na automação:
i. A promover pelo IAPMEI Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., no domínio industrial, no âmbito da componente C11 do plano de recuperação e resiliência, com dotação de 250 000 000,00 euros;
ii. No domínio agrícola, no âmbito do programa de desenvolvimento rural 2020 (PDR2020), com dotação de 40 000 000,00 euros.
- Medidas de apoio ao emprego ativo e desenvolvimento de estratégias de atuação empresarial em contexto de produção
É estabelecida a adoção de medidas de apoio ao emprego ativo e desenvolvimento de estratégias de atuação empresarial em contexto de produção, orientadas para a manutenção da atividade empresarial e do emprego que permitam a otimização dos tempos de produção através de formação qualificada de trabalhadores durante o processo produtivo.
São medidas, a promover, com efeitos imediatos, pela autoridade de gestão do programa operacional temático competitividade e internacionalização e serão determinadas através de aviso para abertura de candidaturas.
Esta medida é financiada por fundos europeus e tem uma dotação de 100 000 000,00 euros.
- Reforçar a presença internacional das empresas
Estipula-se a adoção de medidas para reforçar a presença internacional das empresas, o acesso a novos mercados e a promoção externa, nomeadamente nos mercados externos à União Europeia.
A determinação de tais medidas consta de avisos de candidaturas publicados até 30 de setembro de 2022, promovidos pela autoridade de gestão do programa operacional temático competitividade e internacionalização, conjuntamente com a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E..
Esta medida tem uma dotação de (euro) 30 000 000,00, financiada por fundos europeus.
- Apoio financeiro extraordinário para o setor do transporte ferroviário de mercadorias
É criado um apoio financeiro extraordinário com vista à mitigação dos efeitos de escalada de preços dos combustíveis e da eletricidade no setor do transporte ferroviário de mercadorias, a atribuir pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., dirigido aos operadores de transporte ferroviário devidamente licenciados para a prestação de serviços de transporte de mercadorias na rede ferroviária nacional.
Este apoio tem uma dotação de 15 000 000,00 euros.
O apoio é atribuído mediante subvenção direta aos operadores do transporte ferroviário de mercadorias, a ser pago durante o ano de 2022, e considerando uma subvenção por locomotiva e por km percorrido.
- Regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos
A vigência do Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio, que estabelece um regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos é estendida até ao dia 30 de junho de 2023.
Determina-se ainda a aplicação do regime aos pedidos de revisão extraordinária de preços por empreiteiros de obras públicas apresentados até à mesma data.
- Medidas de apoio ao setor social
i. Linha de financiamento ao setor social:
Estabelece-se o lançamento de uma nova linha de financiamento ao setor social, dirigida a entidades que desenvolvem respostas sociais. É concedido até 31 de dezembro de 2023 e a linha tem um montante máximo de 120 000 000,00 euros.
ii. Comparticipação financeira pelo aumento do preço do gás:
É atribuída uma comparticipação financeira pelo aumento do preço do gás, tendo por referência a diferença de preços entre o ano anterior e o ano corrente, às instituições particulares de solidariedade social ou entidades equiparadas sem fins lucrativos, que desenvolvam respostas sociais de carácter residencial.
- Criação do programa Trabalhos & Competências Verdes/Green Skills & Jobs
O programa, a implementar pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., tem como objetivo prevenir o desemprego, promover a manutenção dos postos de trabalho e estimular a criação de emprego no âmbito da aceleração da transição e eficiência energética e destina-se a:
- Formação e requalificação dos trabalhadores das empresas direta ou indiretamente afetadas pelo aumento dos custos de energia;
- Formação e requalificação de desempregados.
O programa tem uma dotação de 20 000 000,00 euros.
- Produtos petrolíferos e energéticos
Suspendem-se, até 31 de dezembro de 2022, os efeitos da disposição transitória do Imposto Sobre os produtos Petrolíferos e energéticos (ISP) prevista no Orçamento de Estado de 2022, quanto ao gás natural utilizado na produção de eletricidade e cogeração.
É ainda prorrogada até ao final do corrente ano a redução temporária da taxa unitária do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado aplicável no continente.
- Mecanismo de gasóleo profissional extraordinário
Prorroga-se a vigência do mecanismo referido, para os estabelecimentos elegíveis (empresas de transporte de mercadorias por conta de outrem, com sede ou estabelecimento estável num Estado-Membro) que ocorram até 31 de dezembro de 2022.
- Imposto sobre o Rendimento das pessoas Coletivas (IRC):
A Resolução propõe ainda, para o ano de 2022:
– Majoração em 20%, para efeitos de IRC, dos gastos com eletricidade e gás natural;
– Majoração em 20%, para efeitos de IRC, dos gastos com fertilizantes, rações e demais alimentação animal, quando usados para atividades de produção agrícola.
A Resolução entrou em vigor no dia 5 de outubro.