Conheça o novo regime de visto para imigrantes da CPLP
Com a promulgação da Lei n.º 18/2022, de 25 de agosto, visou-se a criação de condições para integrar na ordem jurídica interna os compromissos internacionais do Estado Português no âmbito do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa celebrado em Luanda a 17 de julho de 2021 (Acordo CPLP), e aprovado em Resolução da Assembleia da República .º 313/2021, de 9 de dezembro. Nesse âmbito, foi aditado o artigo 87.º-A à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, permitindo-se a concessão de autorização de residência para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, com duração inicial de um ano e com dispensa de certos requisitos.
Por forma a regulamentar aquela disposição, no passado dia 28 de fevereiro, foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 97/2023, que cria o modelo de título administrativo de residência a ser emitido a cidadãos estrangeiros, no âmbito do Acordo CPLP.
Assim, desde o dia 01 de março, os cidadãos imigrantes pertencentes à CPLP poderão beneficiar da atribuição automática de uma autorização de residência que, inicialmente, durará um ano.
Este processo permitirá regularizar a situação de milhares de imigrantes da CPLP que, entre 2021 e 2022, deduziram manifestação de interesse em obter autorização de residência no Portal SAPA. Inicialmente, os imigrantes serão contactados on-line, sendo depois legalizada a sua situação de forma automática, dispensando-se uma deslocação presencial.
Os cidadãos da Comunidade de Países de Língua Portuguesa que ainda não tenham deduzido manifestação de interesse não necessitam de contactar com o SEF, bastando a deslocação às representações consulares portuguesas nos países de origem.
A emissão digital do certificado de autorização de residência está sujeita à taxa de 15,00 euros.
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